Recorte de contexto
Pode não mostrar mensagens anteriores e posteriores, identificação completa da conversa, URL, data ou sequência de navegação.
Uma captura de tela pode ser útil, mas não deve ser tratada como prova automaticamente conclusiva. Preserve o conteúdo, a sequência e os elementos técnicos disponíveis.
Uma captura de tela pode integrar o conjunto probatório, mas não existe regra que torne todo print automaticamente verdadeiro, autêntico ou suficiente. O Código de Processo Civil admite meios legais e moralmente legítimos de prova e disciplina reproduções, fotografias digitais e documentos eletrônicos. Se houver impugnação, autenticidade, contexto e integridade podem ganhar importância.
Pode não mostrar mensagens anteriores e posteriores, identificação completa da conversa, URL, data ou sequência de navegação.
Uma imagem isolada pode ser alterada sem que isso fique evidente visualmente.
É útil documentar como o conteúdo foi acessado, em que ordem foi observado e quais arquivos foram gerados.
Hashes e manifesto ajudam a verificar se os arquivos preservados permanecem iguais aos produzidos na sessão.
No WhatsApp Web, a VERATIU documenta a sessão em ambiente remoto controlado, preserva capturas e, quando a modalidade inclui, vídeo, além de metadados, manifesto e hashes. Isso não transforma automaticamente o conteúdo em verdadeiro nem substitui a apreciação judicial, mas oferece mais contexto técnico do que uma imagem isolada.
Navegação, sequência e elementos visuais observados durante a sessão.
SHA-256, SHA-512, SHA3-512, Merkle Root e manifesto para verificação posterior.
Registro técnico em PDF, com PDF/A-3B e PAdES somente quando efetivamente configurados e validados.
Consulte diretamente os textos oficiais. A referência principal é o Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015, especialmente arts. 369, 371, 422 e 439 a 441. Também são pertinentes, conforme o contexto, a Lei nº 11.419/2006, sobre processo eletrônico, e a MP nº 2.200-2/2001, que institui a ICP-Brasil e trata de autoria e integridade de documentos eletrônicos.
Não. O problema é afirmar, sem contexto, que todo print é automaticamente suficiente. A utilidade probatória depende do caso e pode ser discutida pelas partes.
Não de forma absoluta. A plataforma documenta o conteúdo e o contexto técnico observável durante a sessão; atribuição de autoria é questão distinta e pode exigir outros elementos.
Não. A plataforma não promete contornar CAPTCHA, 2FA ou mecanismos de segurança de terceiros.
Se for relevante ao seu caso, preserve o conteúdo e o contexto antes de alterações ou exclusões.
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